Escola sem partido - Análise dos pontos

16/11/2018

Muito se tem falado sobre o Escola Sem Partido; pouca coisa ou quase nada, porém, é válido. A própria mídia, no afã de querer demonizar o projeto, tem feito um desserviço à população, levantando hipóteses absurdas e infundadas sobre o tema.
O projeto Escola Sem Partido (PL 7180/14) consiste basicamente em tornar obrigatória a fixação em todas as salas de aula (do ensino fundamental e médio) de um cartaz com seis deveres do professor; deveres estes que já existem na Constituição e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Portanto, não há nada de “novo”, apenas a explicitação dos mesmos para que os estudantes conheçam.
Vamos analisar “ponto por ponto, pinta por pinta” dos itens do projeto.

1)O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, morais, políticas e partidárias. (CF art. 5, VI)

Muitas pessoas fazem confusão entre liberdade de expressão e liberdade de cátedra. Acham que o professor, em sala de aula, pode expressar a opinião que lhe apraz.
O professor Miguel Nagib (idealizador do projeto) explica isso em uma das sessões da Comissão do Escola Sem Partido na Câmara dos Deputados, ao responder à seguinte indagação do deputado Glauber Braga (PSOL/RJ)
“(…) Um questionamento que eu faço é: quem tem o monopólio da interpretação do que seria a moral cristã?(…)
Eis a resposta do professor Miguel:
“(…) A diferença entre o fiel e o estudante é que quem frequenta uma escola é obrigado a frequentar; e quem frequenta uma igreja vai se quiser. Por isso que o pastor e o padre tem absoluta liberdade de expressão dentro de uma igreja, no púlpito, e um professor não tem, porque o professor se dirige a uma audiência cativa, e o padre ou o pastor se dirigem a indivíduos que podem deixá-los falando sozinhos (…). Quem faz sermão é padre; quem diz o que é moral ou imoral é o padre, o pastor, o pai e a mãe. Não é o funcionário público. (…) A legislação brasileira não possui um decálogo (…)”
E foi mais além:
“Mesmo que não existisse um aprova cabal (…), mesmo que existissem meros indícios de que o sistema de ensino está sendo usado para fins politico-ideológicos e partidários (…), está escrito no art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente: ‘ É dever de todos PREVENIR a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente’ ”

2)O professor não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas. (CF art. 5º, VIII)

Este vídeo exemplifica e muito o constrangimento sofrido por alunos em sala de aula.

3)O professor não fará propaganda político-partidárias em sala de aula, nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.(CF arts 1º, V, 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, caput; 34, VII “a” e 37, caput)

Este ponto me remete à minha adolescência, mais precisamente à sétima série.
Minha ex-professora de História, Valéria, nunca havia exposto suas crenças em sala. Porém, num determinado dia, ela entrou exibindo um broche do PT.
Os alunos questionaram a professora acerca do objeto, ao que ela respondeu: “Sou petista há muito tempo, acredito no Lula, etc.” Ela também disse que o PT era o único partido que realmente defendia a classe trabalhadora.
(Gostaria muito de saber por onde ela anda. Queria saber se ela mantém essa opinião.)
No meu tempo de escola não haviam manifestações da classe (talvez por conta do governo petista vigente na época); por isso, como aluna, nunca fui “convidada” a participar de atos públicos. Porém, o impeachment de Dilma Rousseff, a alegação do “golpe” e as reformas de Michel Temer desencadearam várias manifestações pelo país, por estudantes que foram incitados por professores. A maioria dos alunos sequer sabia o motivo dos atos.
Os vídeos abaixo demonstram isso:

4)Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos de forma justa-isto é, com a mesma profundidade e seriedade-as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria. (CF art 206, II e III)

Este é o tópico que mais gera discussão entre os desafetos do projeto. Muitos deles chamam o mesmo de “lei da mordaça” porque interpretam muito mal este item (ou por pura canalhice, mas enfim…).
Vejam bem, o item não diz que o professor deixará de falar isto ou aquilo, as que falará de forma JUSTA. Contudo, geralmente o professor não expõe o contraponto e, quando o faz, não é da forma como requer o projeto.
Quando falamos da doutrinação, é exatamente sobre isso: a ausência do outro lado da história.
porém, temos um problema: os professores só repassam aos alunos da mesma forma como aprenderam. Ou seja, mesmo que o professor não seja “militante” político, se ele aprendeu do jeito X, dificilmente repassará o conteúdo de maneira Y. Por isso, uma reformulação na metodologia também é necessária.
Partindo deste principio, o item do projeto não amordaça, pelo contrário; ele abre espaço para que o professor consiga abranger (observando sempre o item 1) as mais variadas linhas de pensamento.

5)O professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções. (Art 12 — Convenção Americana de Direitos Humanos).

A educação religiosa quase sempre é realizada em colégios confessionais; então, quando os pais possuem determinada fé e querem que isso se estenda a seus filhos, os matriculam nessas instituições.
No caso da educação moral, embora já tenha sido tratada no item 4, quero trazer um tema que tem sido discutido a algum tempo: gênero.
A teoria (ou ideologia) de gênero, defendida por Judith Butler, Simone de Beavoir, entre outras, diz que o sexo psicológico não corresponde ao sexo biológico; o sexo seria uma construção social.
“Não existe diferença entre homem e mulher. Homem e mulher são gêneros, ficções heteronormativas, sem nenhuma base natural. Portanto devem ser tratados em pé de igualdade com os demais gêneros. Não se nasce homem, não se nasce mulher. A cultura e a sociedade nos tornam homens ou mulheres, mediante a imposição de comportamentos e padrões heteronormativos.”
(“Gênero — Ferramenta de desconstrução da identidade” 2º edição. Ano 2017. Editora Katechesis)
Ora, educação moral e sexual é para os pais, jamais para o professor (vide item 1). E o caso se agrava quando este tipo de ensino é propagado a MENORES DE IDADE.
Alguns “professores” alegam que educação sexual para crianças faz com que elas não desenvolvam preconceito com o diferente; e outra, bem pior: segundo eles, educação sexual para crianças (repito: CRIANÇAS) faz com que elas saibam se prevenir de DST’s.
Meu questionamento é: criança de 8, 9, 10 anos faz sexo consentido? Outro ponto: expôr crianças ao sexo não escancara as portas da PEDOFILIA?
O doutor John Money, em seu livro “Sexual signatures”, diz o seguinte:
“Imagens sexuais explícitas podem e devem ser usadas como parte da educação sexual de uma criança”
Em uma entrevista para a revista Time, de abril de 1980:
“Uma experiência sexual infantil, como ser parceiro de um parente ou alguém mais velho, não necessariamente vai afetar a criança negativamente”
E mais: (jornal holandês de pedofilia)
“Se eu visse um garoto de 10 ou 12 anos eventualmente atraído por um homem de vinte ou trinta, e se a relação e o vínculo entre os dois fossem mútuos, eu não acharia de forma alguma patológico.”

6) O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro de sala de aula.

Este é um item o qual os desafetos do projeto deveriam comemorar: trocando em miúdos, o professor não permitirá o bullying. Ou seja, o professor deve assegurar que os colegas em sala respeitem uns aos outros, não permitindo piadas ou críticas no tocante à convicção pessoal, de cada um.

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